Um dúvida que assola e segura o pós-graduando em diversas situações é quando tem que devolver a bolsa de pesquisa.

Se eu desistir da pós, eu preciso devolver tudo?

Eu diria que depende.

Qual o motivo da sua desistência?

Se o motivo do desligamento for por alguma doença grave e comprovada, ou algum outro motivo de força maior que possa ser comprovado, a resposta é não.

Não precisa devolver.

Que tipo de doenças?

Aquelas que te impossibilitam fisicamente ou emocionalmente de dar prosseguimento a pesquisa.

É necessário um relatório/laudo que será analisado por uma comissão formada especialmente para isso.

Então cada caso é um caso.

Agora caso o motivo seja que você não aguenta mais (pede pra sair!), ocorre a devolução sim.

Além disso, depende também do programa de pós-graduação em que você está.

Existe uma variedade de modalidades de bolsas, e em geral cada programa de pós-graduação tem seu próprio regimento, além do regimento dos órgãos de fomento.

O programa de pós-graduação tem autonomia para decidir várias coisas, então nem sempre vale só o regulamento das agências de fomento.

Vamos reunir aqui o que diz o regimento das principais bolsas de mestrado e doutorado.

O que diz o regimento do CNPQ

RN-017/2006

4.3 – Direitos e Obrigações

4.3.2 – Do bolsista:

c) ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência.

Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU).

O que diz o regulamento da CAPES PROEX

Art. 20 A CG/PROEX

Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará ao ex-bolsista a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, que o impeça de realizar as atividades acadêmicas.

A CG/PROEX deverá fundamentar e se posicionar em parecer conclusivo, com decisão fundamentada, acerca de todas as situações de não conclusão. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017).

O que diz o regulamento da CAPES DS

Portaria 076

Art. 13. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I – se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II – se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III – se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.

Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada.

A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.

O que diz as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs)

As bolsas das fundações de amparo a pesquisa como a Fapesp, em geral são mais rigorosas tanto no controle quanto para conseguir a bolsa.

A restituição de valores atualizados ocorre não apenas por desistência da pós-graduação sem defender, mas pelo descumprimento de uma série de itens.

As obrigações do bolsista podem ser vistas aqui para mestrado e aqui para doutorado.

Independentemente de qual seja a sua bolsa, é importante que você consulte o regulamento do seu programa de pós-graduação.

É a secretaria da pós-graduação que vai ter ajudar ou não no cancelamento da bolsa.