Se você é bolsista, certamente já é parte da sua rotina colocar agradecimento a agência de fomento nas suas publicações.

Até então as agências de fomento sempre mencionaram a necessidade do agradecimento ao financiamento em todas as publicações enquanto bolsista.

Mas não havia uma regra estabelecida e cada um agradecia de uma forma.

E muita gente também não agradecia,  já que era uma sugestão e não uma obrigação.

Isso mudou a partir da Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018.

A CAPES estabeleceu um padrão obrigatório para se fazer os agradecimentos nas publicações.

Dessa forma, a partir de agora:

Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.

Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”.

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”.

Portanto, agora os agradecimentos devem ser feitos apenas com o uso dessa expressão.

O que acontece se eu não colocar esse agradecimento?

Não são muito claras as consequências.

Não fica claro se um artigo publicado em 2018 ou 2019 fora das regras pode ser punido em 2020.

Ou se só começam a fiscalizar em 2020.

Nem que tipo de mudanças ou punições podem ocorrer com os pesquisadores que não cumprirem essa determinação.

Ou se os pesquisadores sofrerão as mudanças em decorrência de penalizações a instituição de ensino superior.

Mas de acordo com a portaria:

Art. 5º A falha em obedecer esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020.