Seguindo a tendência criada pela Portaria Conjunta da Capes e do CNPq, a Fundect – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado de MS do dia 16 de maio uma Resolução Normativa que regulamenta o acúmulo de bolsa de pós-graduação da Fundect e o exercício de atividade remunerada.
A partir de agora, os bolsistas de mestrado e doutorado da Fundect, matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu no Estado de Mato Grosso do Sul e no País, estão autorizados a acumular a bolsa com vínculo empregatício remunerado.
E ao contrário de toda a polêmica criada pela Capes, os pós-graduandos de Mato Grosso do Sul poderão solicitar a autorização de acúmulo com o vínculo empregatício após a implementação das bolsas ou no ato de inscrição no Edital do Programa de Pós-Graduação da Fundect, desde que informe se exerce atividade remunerada, em qual instituição, e apresente autorização para recebimento de bolsa da Fundect, acumulada com os vencimentos empregatícios, por meio de declarações do orientador, do cordenador do programa.
No entanto, o bolsista deverá atuar profissionalmente na sua área de formação acadêmica, científica e tecnológica, com emprego correlacionado ao tema da sua dissertação/tese, ou seja, o vínculo empregatício remunerado só será permitido mediante estas condições.
Já o acúmulo de bolsas de pós-graduação da FUNDECT com outras – provenientes de agências públicas de fomento – continuam vedadas, com exceção a bolsas referentes às atividades de tutoria na Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme Resolução FUNDECT/CS nº 004/09, de 16 de setembro de 2009.
Fonte: Assessoria de Comunicação Científica/Fundect
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