Ofício Circular Nº 32 / 2011-CDS/CGSI/DPB/CAPES
Brasília, 02 de maio de 2011
A(o) Senhor(a)
Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação
Assunto: Cadastramento de bolsistas com vínculo empregatício remunerado
Senhor(a) Pró-Reitor(a),
1. Ao cumprimenta-lo(a), informo que, face à interpretação equivocada a Portaria Conjunta CAPES/CNPq Nº 01, de 15/07/2010, por parte de algumas Instituições de Ensino Superior atendidas pelo Programa de Demanda Social, no sentido de efetuar cadastramentos de bolsistas que já possuíam vínculo empregatício, caso essa Pró-Reitoria tenha realizado algum cadastramento irregular de bolsistas nos termos acima expostos, as respectivas bolsas deverão ser canceladas no corrente mês de maio/2011.
2. Tal decisão baseia-se no que prevê a Portaria Conjunta citada, onde, no seu artigo 1º, há clara referência de que: “Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes…”. Não há, portanto, a previsão de que discentes que possuíam anteriormente vínculo empregatício remunerado estariam aptos ao acúmulo em liste, conforme esclarecimentos recentemente prestados pelos Presidentes de ambas as Agências nos respectivos endereços eletrônicos na internet, e cuja cópia da Nota esclarecedora segue anexa.
3. Ademais, informo ainda que, após o fechamento do Sistema de Acompanhamento de Concessões – SAC no mês corrente será conduzida uma análise por esta Diretoria visando a um levantamento de quais bolsistas dessa IES permanecem irregularmente cadastrados.
4. No caso de ocorrências nesse sentido, os(as) eventuais bolsistas envolvidos terão as bolsas canceladas por esta Agência, e conforme o previsto no parágrafo único do artigo 9º da Portaria Nº 76/2010 (Regulamento vigente do Programa de Demanda Social), a(s) cota(s) será(ão) permanentemente retirada(s) do(s) respectivo(s) Programa(s) de Pós-Graduação envolvido(s), bem como suprimida das cotas Pró-Reitoria, se as mesmas tiverem sido utilizadas no cadastramento irregular.
5. Ressaltamos que a ocorrência do indébito caracteriza obrigatoriedade de devolução, a esta Agência, dos recursos percebidos irregularmente, devidamente atualizados, e sem prejuízo das sanções previstas no parágrafo único do artigo 9º e artigo 13º do regulamento supracitado, bem como àquelas de caráter administrativo, civil e penal.
Atenciosamente,
Zena Martins
Diretora de Programas e Bolsas no País – substituta
CAPES/DPB/CGSI
Como vocês tiveram acesso a esse ofício? Onde está disponível oficialmente?
Foi encaminhado às Pró-Reitorias das instituições com Programas de Pós-Graduação contemplados com bolsas da Capes.
O programa HCTE/UFRJ está fazendo manifesto público contra essa nova resolução da Capes.
Leia a carta emocionada de aluno: http://www.hcte.ufrj.br/downloads/carta-aluno.pdf
Manifeste!
Acho injusto que as cotas sejam sumariamente retiradas…
É um absurdo, visto que a portaria quer retroagir para prejudicar quem já possuia vínculo. Pois impede quem já tinha vínculo de continuar e ao mesmo tempo permite aos que recebem a bolsa agora que o tenha. É mais uma desculpa para cortar as bolsas. Visto que o único objetivo de permitir o acúmulo de bolsa+emprego é não aumentar o valor das mesmas. Se existe alguém em Brasília que consiga sobreviver apenas com os valores das bolsas de pós-graduação pagando aluguel, IPTU, transporte, alimentação e custeando parte da sua pesquisa que atire a primeira pedra…
Em primeiro lugar, como pode ser alegado erro de interpretação se a Port Conj 01, de Jul 10, explicita a possibilidade de acúmulo, de forma bem transparente e inequívoca.
Em segundo lugar, caso tenha havido este “equívoco” de interpretação, em todas as instituições do País de nível superior, pós-graduação, como fica a situação daqueles alunos que passaram por um processo seletivo, foram aprovados, matriculados e, de acordo com sua classificação, inscritos para a percepção da bolsa? Onde está o instituto do ato jurídico perfeito e do direito adquirido (não apenas uma expectativa, pois ele já estava consolidado, inclusive com algumas parcelas já depositadas).
Isso, resumindo, é um absurdo! Como o País, democrático (!!!), pode ir pra frente sem estabilidade jurídica, dos próprios agentes estatais e, infelizmente, por consequência, de seus cidadãos?
Para completar o absurdo, a mesma circular que proíbe o que conseguimos – por direito e sacrifício – permitirá o acúmulo, apenas invertendo a ordem temporal dos fatos: quem primeiro for bolsista e depois quiser trabalhar, poderá acumular!!!
Por favor, CAPES, corrija este equívoco. Se quiseres alterar as regras (ou a interpretação, que seja para os próximos e futuros matriculados. Não os que já estavam contando com esse recurso.
É de muita propriedade, sua colocação Walfredo, gostaria apenas de completa-lo, será que um oficio circular tem força de uma Portaria? Será que os Reitores destas Universidades não teem conhecimento suficiente para interpretar uma portaria? E que portaria é essa que tira o direito do estudante que precisa de uma complementação financeira e não pode te-la. Isto tudo não é inconstitucional? E poque quem já tem a bolsa pode ter uma complementação financeira………, eu não entendo muito de lei, mas acredito que neste pais não precisa ter lei, pois quando ela não é dubia, arruma-se um jeitinho de mudá-la.
Ok Sebastião, mais um excelente argumento, aliás, uma constatação: um ofício circular, em nosso ordeamento jurídico-administrativo, nunca terá peso de Portaria. Houve, claramente, uma mudança da regra no meio do processo e, o pior, que a “nova interpretação” continuará a permitir o acúmulo, pois a ordem dos fatores, aí, não alterarão o resultado: o acúmulo.É, totalmente, ilógico tal ato. Já denunciei à Procuradoria Geral da República, à Procuradoria Federal Regional do Estado do RJ e fiz uma denúncia à própria CAPES e à reitoria da UFF, esta instituição a qual estou vinculado. Caso não seja revisto esse ato arbitrário e inconsequente, irei à Justiça Federal, infelizmente. Reclame também, pois só assim conseguiremos algo concreto! Abraço.
Atenção prejudicados! Mexam-se! Primeiramente registrem a insatisfação no “FALE CONOSCO” do site da CAPES. Depois, no Min Educação, no site e pelo 0800 (Fala Brasil). Isso, administrativamente, já ocasionará alguma reflexão por parte de quem mudou a interpretação e sumariamente cancelou as bolsas. Isso é que é um País democrático?!?
Caso não funcione, acionaremos a Justiça Federal, pedindo, inclusive, uma medida cautelar, vez que cumprimos todos os requisitos exigidos na Port Conj Nr 01, CAPES/CNPq, que EXPRESSAMENTE – sem depender de interpretação -permite o acúmulo em alguns casos.
Portanto, MEXAM-SE!
Um absurdo!!! Como fica a situação de quem já se organizou em função da bolsa e do recurso do vínculo empregatício. imagina só!!! Entendimento “errôneo” de tantos doutores e pós doutores… A portaria dizia claramente sobre a possibilidade de acúmulo de bolsa e vínculo. Tão querendo voltar atrás. Não pode não!!! E a justiça, justeza, legitimidade da situação? Agora além do tempo do trabalho (para quem não está de licença remunerada), das aulas e do estudo, o ex bolsista vai ter que procurar outros trabalhos para custear as despesas extras já assumidas com o mestrado ou doutorado. Quem tem família então, sem chances… o que parecia ser uma retificação na regra, agora ficou pior. O que podemos fazer coletivamente? Ação judicial? manifesto? Artigo prá jornal? ????
É um absurdo o descaso deste governo com a educação e com os pesquisadores, somos professores lutando por um futuro melhor. primeiro autorizam a bolsa depois voltam atráz e tiram dos pesquisadores? isso é um erro absurdo por parte do órgão retirar as bolsas. A lei foi sancionada e agora voltam a dizer que foi mal interpretada pelo Brasil inteiro?
os pesquisadores devem se unir e garantir seus direitos! muitos dependem disso para sobreviver e continuar a pesquisa, agora no meio do caminho todos são frustrados, somos trabalhadores! nossas familias contavam com esse valor de bolsa para continuar a pesquisa e pagar as despesas do mês. pesquisadores de todo o Brasil são surpreendidos e passam fome por injustiça a partir de julho, isto deveria ser um próximo tópico.
“De acordo com o assistente administrativo do setor de bolsas da Pró-reitoria para assuntos de pesquisa e pós-graduação da UFPE, Paulo de Tarso Nunes Ribeiro, pouco menos da metade dos alunos perderão as bolsas, tendo em vista a grande demanda criada com a possibilidade de complemento de renda, desde a publicação da medida, em julho do ano passado. “Ficou claro que não houve má fé das instituições e, justamente por isso, os alunos não terão que devolver o que já foi recebido. A partir do próximo mês, no entanto, continuar com a bolsa sem estar dentro dos critérios pode significar penalidades até mesmo para a universidade”, explica.”
Bom dia a todos.
A parte do “POUCO menos da metade” foi exagero do jornalista. Apenas falei que ainda estávamos fazendo um levantamento e, quando ele me perguntou se eu arriscaria um percentual, eu disse que não saberia dizer. Ele insistiu e perguntou “uns 50%?”, ao que respondi enfaticamente “Não. MENOS, com certeza”.
Agora, já sabemos que na UFPE os casos não chegarão a 15%. Só para esclarecer.
Foi ilegal, foi uma medida ditatorial, totalmente irregular. Um Ofício circular interpretando uma breve frase da Portaria, justamente onde diz que pode haver outras fontes, jamais poderia se sobrepor a uma portaria. Apenas uma portaria revogando a anterior teria condições de fazer isso, ou então uma resolução, que é ainda mais difícil de alterar, tem mais força que uma portaria.
É ridículo. Bolsa não é considerado renda, nem incide imposto de renda etc. Uma pesquisa custa caro, e é uma grande responsabilidade. Se o Programa e o orientador atestam que o aluno tem condições de realizar a pesquisa e que a outra fonte tem relação com a mesma, sem problemas.
Muitos programas acabaram ficando com bolsas sobrando, o que é prejudicial ao orçamento público. Isso também desmotivou muita gente.
É uma pena mesmo, não se tem segurança jurídica nesse pais.
Na Universidade Federal da Paraíba também tivemos uma medida ditatorial e totalmente irregular da Pro-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPG) que inviabiliza qualquer situação de bolsista ter vínculo empregatício. Eles alegam que nem docência corresponde a área de atuação pois os projetos não constam nada sobre educação. Existem casos inacreditáveis como, por exemplo, de pos-graduandos em Farmacologia exercendo docência na disciplina Farmacologia que terão suas bolsas canceladas no próximo dia 18. E por mais que discutimos sobre o assunto, a única frase que escutamos é que “a portaria está clara”. O pior de tudo é a falta de respeito com relação aos prazos estipulados. Para os alunos que desejam permanecer com a bolsa foi dado um prazo de apenas dois dias para realizarem o pedido de demissão. Detalhe: estes dois dias correspondem ao sábado e domingo. Todos os alunos estão apreensivos e sem saber o que fazer.
Pessoal, de acordo com todas as indignações expressas..
A Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG lançou nota contra o Cancelamento das Bolsas e se reunirá nesta segunda dia 16 com o Presidente da CAPES Prof. Jorge Guimarães para cobrar uma atitude coerente com os pós-graduandos de todo o país que estão sendo prejudicados.
Leiam nossa nota e por favor ajudem a divulgá-la.
http://www.anpg.org.br
Após a reunião colocaremos em nosso site um relato e divulgaremos também aqui no site do pós-graduando informações sobre medidas coletivas.
‘
Um forte Abraço !
Elisangela Lizardo
Presidente da ANPG
Se a Capes não voltar atrás em sua posição peço que a ANPG, entre om um mandado de segurança para que as bolsas não sejam cortadas e para que as que já foram sejam restituídas pois um mandado de uma associação coletiva contemplaria os bolsistas prejudicados do Brasil inteiro.
Obrigado.
Gostaria de solicitar que todos enviasse este abaixo assinado para seus contatos, que solicita a assinatura de todos que se solidarizam com a luta dos pós-graduandos que terão suas bolsas canceladas neste mês, uma vez que, conforme a nota da ANPG, “ a Portaria foi omissa sobre a questão do vínculo empregatício anterior, a ANPG entende que grande parte da responsabilidade acerca da confusão gerada é das próprias agências: Capes e CNPq. Nenhum pós-graduando pode ser prejudicado devido a essa confusão.”
Segue um abaixo-assinado de estudantes de pós-graduação de todo o pais sobre o corte de bolsas Capes/CNPq anunciado essa semana em Nota/Ofício sobre a Portaria Conjunta Capes/CNPq 2010 que autoriza os bolsistas a terem vínculos empregatícios.
Leiam e se concordarem, assinem e repassem:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N9867
Para aqueles que não estão sabendo do assunto, sugiro que leiam o posicionamento da Associação nacional de pós-graduandos, segue o link:
http:// www. anpg.org.br/gera_noticia.php?codigo=832&tipo=1
Obrigada
Bem, como eu não trabalho e estava pleiteando uma bolsa junto à CAPES, e em concorrência com um funcionário público vinculado à universidade do programa, que claramente pela norma não poderia ter bolsa, as interpretações equivocadas e os interesses particulares e prevaricações que ela abre brechas me prejudicaram a ponto de eu perder um mês de bolsa. A grande questão é que as pessoas interpretam as normas de acordo com seus interesses particulares, causando toda a confusão. Tive muita dor de cabeça até que a bolsa fosse implantada pra mim, e tb tive que ver as pessoas se articularem por pressão e meios escusos como orientador que faz parte da comissão de bolsa pressionar a todo custo para que seu orientando, funcionário público da mesma instituição do programa fosse contemplado. A questão é que o texto ambíguo favorece os interesses escusos e a corrupção de alguns membros dos programas de pós graduação que prevaricam sem nem ficarem vermelhos de vergonha. Mas é isso, gente usando recursos públicos com parcialidade e favorecimentos particulares, por mais triste que seja isso é prática comum aos institutos espalhados por todo o país, só mais um reflexo da corrupção enraizada em todas as instâncias do poder público.
Imaginem uma situação prática: Tenho emprego. Pela Capes/CNPq não posso ter bolsa antes se tiver vínculo empregatício. Eu poderia chegar ao meu patrão e dizer: – Chefe! Me demita só por um dia. Dessa forma eu não teria mais o vínculo. Mas, bastava no dia seguinte ele me readmitir e eu estaria na lei!!!! Um absurdo. Ainda mais. Como ficarão aqueles que, por exemplo, compraram um simples notebook para melhorar seu desempenho acadêmico e terão que permanecer endividados??? O CNPq/Capes diz que não quer que a bolsa seja considerada como complementação de renda. Quem iria dispensar um valor da bolsa? Quantos tem a bolsa como unica fonte de renda? Hipocrisia.
E se a pessoa for funcionário público (técnico administrativo) tem a possibilidade de sair para pós-graduação recebendo o salário. Não pode ter a bolsa?
^^ Se for funcionário da mesma instituição do programa de pós graduação não. Esses não tem direito, segundo a portaria de demanda social CAPES a receber bolsa de demanda social. Pra isso, a CAPES, juntamente com as universidades tem os programas específicos de capacitação do servidor.
Caro Mateus, até entendo a posição do colega Fernando e o concito a não desistir desse ideal, pois é muito salutar. Todavia, quando fizemos a seleção para as Pós deste ano, a Portaria que estava em vigor – e sua interpretação por grande parte dos coordenadores – era de possibilitar o acúmulo, Inclusive, isso está nas palavras do Presidente da CAPES, em entrevista.
Com relação a sua questão, a Portaria não veda. E mais: a bola não é remuneração e sim auxílio, portanto não há infração em percebê-la. Caso visse assim, estaria havendo discriminação, nitidamente.
Carla, vi sua msg agora, mas acredito que não terá mais serventia a minha inscrição, eis que a razão e a lógica prevaleceram na questão.
Agradeço ao “posgraduando” a oportunidade do fórum dessas discussões. O resultado foi bem concreto.
Obrigado!
Meus caros, estarei recebendo bolsa no inicio desse mês pelo mestrado, mas tenho participação em uma empresa LTDA, não recebo salário nem pró-labore. Terei algum problema para o recebimento da Bolsa?! Abs
Sou bolsista de pós- graduação e quando entrei em 2010 na pós, resolvi deixar os dois vinculos empregatícios que tinha pra me dedicar exclusivamente ao Mestrado,trabalhava dando aula em duas escolas e o salário somado infelizmente não chegava ao ser muito maior que a bolsa,então optei pela bolsa, pois bolsista não poderia ter vínculo empregatício, quando surgiu a prtaria ano passado fiquei muito feliz, pois sou casado e só com a bolsa tava difícil manter minha família, mais em Maio saiu esse ofício da CAPES e meu orientador me obrigou praticamente a deixar meu emprego, sendo que era menos do que a bolsa, mais já nos ajudava bastante, eu não havia lido o ofícil e obedeci, pedi demissão, agora ele quer me desligar do Mestrado por que não fiz o trabalho como ele queria,sendo que já tenho resultados e tudo, mas ele é uma pessoa difícil de conviver, não sei o que fazer, me ajudem dando sugestões se possível,
Abraços a todos.
Obrigado.
Vocês conhecem casos de servidores que estão licenciados com remuneração que RECEBEM bolsa de pós-graduação? É que a Pró-Reitoria de P&PG da UFRJ está vetando a minha bolsa… Por favor, é urgente. Abraços,
tenho algumas dúvidas: primeiro: em qual parte da portaria diaz que o bolsista pode ter complementação financeira depois de ter se tornado bolsista?
segundo: o que é entendido como vínculo empregetício? prestação de serviço de forma terceirizada é vinculo?
obrigada
Trabalho com apenas 10 horas semanais, não dá nem 500,00 por mês. Me candidatei para pleitear a bolsa, mas não pude pegar por conta das 10 horas que estavam em registro. Estou pé da vida.