A devolução dos valores de bolsas é um assunto que assombra todos os pós-graduandos bolsistas.
E acontecia em parcela única e com correção monetária.
O que ocasionava muita dificuldade para que os bolsistas conseguissem fazer o pagamento.
Para sanar esse problema a CAPES normatizou o parcelamento da devolução das bolsas no portaria n°197, de 28 de Agosto de 2019.
A partir de então é possível fazer o parcelamento de devoluções que ainda não viraram dívida ativa.
O parcelamento é de máximo 60 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 200,00 no caso de devedores pessoas jurídicas, ou R$ 50,00, no caso de devedores pessoas física brasileiro.
Como é feito a solicitação do parcelamento da devolução da bolsa
O bolsista deve solicitar à Diretoria de Gestão (DGES).
Para isso é preciso reunir os seguintes documentos:
No caso de pessoas jurídicas, cópias do contrato social, estatuto ou ata da assembleia de eleição da diretoria atual, e eventuais alterações, que identifiquem os atuais representantes legais do requerente, bem como do documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência atualizado dos sócios, de seus representantes legais e de seus fiadores, se for o caso.
E se for o caso, procuração com poderes específicos para a prática de todos os atos necessários à formalização do parcelamento, com descrição expressa e precisa de seu objeto, em especial os poderes para firmar o Termo de Parcelamento constante dos Anexos a esta Portaria e para renunciar a qualquer pretensão quanto ao valor e à procedência da dívida.
Todos os pedidos são aceitos?
A DGES fará a analise do pedido, a conferencia do pagamento e decide sobre a concessão ou não do parcelamento e seus termos.
Pode ser negado se faltar documentação.
Considera-se automaticamente aceito o pedido de parcelamento se não houver manifestação da DGES no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da protocolização do pedido, desde que o número máximo de parcelas e o valor mensal mínimo estejam de acordo com estabelecido na portaria.
Como fazer o pagamento do parcelamento da devolução
Após comunicação de aceite do parcelamento você deve emitir as respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU) e fazer o pagamento até o último dia útil do mês de emissão da guia.
O valor de cada prestação, seja das parcelas devidas a título de antecipação ou do parcelamento, será acrescido, nos termos do § 10 do art. 37-B da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, de:
Cancelamento do parcelamento
O acordo pode ser cancelado se houver a falta de pagamento de 3 parcelas, sejam elas consecutivas ou não; ou a falta de pagamento da penúltima ou da última parcela, estando pagas todas as demais; ou pelo descumprimento do acordado ou falência do devedor.
E caso ocorra o cancelamento do parcelamento o valor a ser cobrado volta a ser considerado o débito original com atualização monetária, juros e multas, com dedução das parcelas quitadas.
E neste caso a cobrança pode se tornar judicial.
O primeiro parcelamento foi cancelado, posso fazer um novo?
Sim, é possível um novo parcelamento, mas as condições são um pouco mais apertadas.
É necessário comprovar novo recolhimento de primeira parcela no valor correspondente a 10% do saldo da dívida consolidada ou o valor da nova parcela, se esse último for maior, caso o parcelamento anterior seja originário.
Ou ainda 20% do saldo da dívida consolidada ou o valor da nova parcela, se esse último for maior, caso o parcelamento anterior já tenha decorrido de novo parcelamento sucessivo.
E o total de parcelas mensais do novo parcelamento, somado ao total de parcelas já liquidadas em razão de parcelamentos ou pedidos de parcelamentos antecedentes, não exceda o limite de 60 parcelas.
Essa portaria concede parcelamento a bolsas CAPES, demais agências de fomento continuam com pagamento em guia única e o parcelamento depende de acordos individuais firmados no momento da cobrança.
Caro Autor, qual o e-mail ou endereço da Diretoria de Gestão (DGES). para envio dos documentos mencionados no seu texto?
Att,
Moisés de Freitas Cunha
E-mail: [email protected]
Sou formada em Administração, gostaria de saber se posso fazer pós-graduação em Psicologia, e atuar?
Olá Maria Luiza,
Fazer a pós-graduação você pode, mas para atuar como psicóloga é necessário fazer a graduação em psicologia e ter o registro.
olá. caso faça uma nova seleção de pós graduação, ainda existe a obrigatoriedade da devolução das bolsas?
Isso é maior absurdo que existe na pesquisa Brasileira!!
A ANPG devia lutar contra o fim da devolução das bolsas.
Pesquisador é trabalhador. Ninguém devolve a porra do salário.
Olá. Tive minha defesa de doutorado reprovada e não tive nenhuma orientação ao final e após a defesa, seja do orientador, secretaria ou coordenação, sobre como fica em relação ao fomento. Fui bolsista Capes, preciso devolver a bolsa? Se sim, eu não teria a possibilidade de ingressar em outro programa e fazer outro trabalho?
Obrigado pela atenção.
Olá Lanzoerques,
Normalmente não há devolução, pois a defesa foi realizada.