A pressão por resultados, os prazos apertados e o fantasma da devolução da bolsa sempre assombraram a pós-graduação e a nossa saúde mental!

Depois de um primeiro aceno de flexibilização com a Portaria nº 197 de 2019, que permitiu o parcelamento da devolução da bolsa, a CAPES lançou recentemente a Portaria CAPES nº 180, de 27 de abril de 2026, que revoga a obrigatoriedade de devolução das bolsas por parte de estudantes que, por motivos diversos, não conseguiram concluir o mestrado ou o doutorado (a chamada “não titulação”).

A partir de agora não apenas os pós-graduando com problemas de saúde comprovados estão isentos, se amplia a qualquer motivo.

Bolsas CAPES inclusas na portaria

A nova regra zera a cobrança retroativa para os principais programas de fomento da CAPES.

Se você faz parte de alguma das modalidades abaixo, está respaldado:

  • DS (Demanda Social)
  • PROEX (Programa de Excelência Acadêmica)
  • PROSUP (Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares)
  • PROSUC (Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias)

Mas atenção! ⚠️

A portaria se refere apenas bolsas CAPES, e portanto, a medida não afeta outras agências.

O CNPq, por exemplo, segue com a obrigatoriedade de devolução em caso de desistências.

Além disso, a portaria não é retroativa.  A regra se aplica a desligamentos que acontecerem a partir da publicação desta portaria (28 de abril de 2026).

Os casos de desistências que foram anteriores a esta portaria seguem a regra antiga, vigente no momento da desistência.

No entanto, a devolução do dinheiro ainda será exigida se houver comprovação de má-fé, como acúmulo ilegal de bolsas, falsificação de documentos ou recebimento de parcelas após o cancelamento do vínculo.

O “Abandono Fantasma” ainda gera punição: Formalize!

Este é o ponto que exige mais atenção: a isenção não é um passe livre para sumir.

O simples abandono de curso, sem comunicação oficial, anula o direito ao benefício e pode ser considerado irregularidade.

Se você precisa interromper o ciclo, faça o desligamento formal.

Ou seja, converse com seu orientador e com a coordenação do programa e protocole o requerimento de desligamento na secretaria do seu PPG.

Além disso, entregue os relatórios que estiverem pendentes e apresente atestados e laudos médicos caso o motivo seja saúde física ou mental — isso blinda o seu histórico acadêmico.

Uma vitória pelo reconhecimento do trabalho científico

Essa portaria é uma conquista (e um alívio coletivo!) para a comunidade acadêmica.

Ela corrige uma distorção histórica: a bolsa de pós-graduação não é um prêmio, é a remuneração por um trabalho.

Mesmo que um pesquisador não chegue à defesa da tese ou dissertação por forças maiores, os anos que ele passou no laboratório ou na biblioteca existiram.

Os experimentos que realizou, os artigos que ajudou a redigir, as aulas que ministrou no estágio docente e as discussões que enriqueceu geraram valor real para a ciência nacional.

Cobrar a devolução desses valores era desconsiderar anos de trabalho efetivo — e de uma rotina que, como bem sabemos, raramente tem folga.

A ciência ganha quando passa a tratar seus cientistas como o que são, trabalhadores!