Tem repercutido na internet a possível obrigatoriedade de que bolsistas terão que colaborar em escolas públicas.
Muito tem se falado mas pouco tem se esclarecido.
Esse assunto está em debate desde 2015, mas só essa semana teve aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Estamos falando do projeto de lei 3632/15.
O projeto, do senador Cristovam Buarque, prevê que bolsistas que fazem a graduação em instituições federais em programas custeados com recursos do Governo Federal obrigatoriamente tenham que colaborar na educação básica.
De que forma?
Só o que sabemos por enquanto é que a forma de participação dos bolsistas na escola vai ser definida por órgãos federais em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de educação.
E que serão serviços de divulgação, formação e informação científicas e educacionais.
O que poderá ser considerado divulgação científica e educacionais?
Que critérios serão utilizados e como vai ser?
Ninguém sabe ainda.
Nem como os bolsistas estabelecerão essas parcerias com as escolas, já que muitas vezes é difícil até para o estágio.
Até o momento só foi estabelecido que esses serviços devem ter um mínimo de duas horas por semana.
E não poderão ser remunerados e, portanto, não poderão configurar vínculo empregatício.
Mas projetos de divulgação científica já existem em extensão, seria mais do mesmo?
Na pós-graduação com toda certeza.
Na graduação é bastante variável de instituição para instituição.
No entanto, ainda sabemos muito pouco sobre esse projeto para que possamos aferir se isso vai ser uma coisa boa ou ruim.
Por aqui até o que devia ser bom, acaba se tornado pesado.
É preciso desconstruir essa ideia de que bolsista, independente do nível, só estuda e não devolve nada para a sociedade.
Só quem é bolsista sabe o quanto tem que ralar a mais para receber essa ~fortuna~ que é a bolsa.
Pelo menos serão excluídos dessa obrigatoriedade os bolsistas de iniciação à docência, de assistência estudantil e de formação de professores.
Assim dos estudantes que já desenvolvam trabalho em escola pública em razão de atividades curriculares.
Ou de extensão, ou em razão de atividade profissional, com carga horária igual ou superior à estabelecida nesta Lei ( Art 2. § 1º do ofício 1.755 (SF) ).
Então quais bolsistas serão obrigados?
Dos estudantes de graduação, a obrigação valerá para os estudantes beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Além de bolsistas no exterior, que deverão cumprir a exigência após retornar ao Brasil.
E bolsistas de áreas não correlatas a educação.
É interessante lembrar que esse tipo de obrigação já rola para bolsistas do mestrado profissional.
No mestrado profissional é necessário trabalhar 5 anos em escolas publicas após a finalização.
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