O Conselho Nacional de Educação (CNE) promoveu audiência pública sobre o novo marco regulatório dos cursos superiores de especialização.
Na proposta do marco regulatório, que visa substituir a principal norma sobre pós-graduação lato sensu no País, existem alguns pontos muito controvertidos, dentre os quais uma restrição geográfica para oferta de cursos por instituições credenciadas.
Este tipo de restrição, que já foi usada em 2006 para os cursos EAD, afeta bastante a concorrência no setor e pode gerar uma queda na qualidade por falta de competição em algumas regiões do Brasil.
Hoje, os cursos de especialização presenciais podem ser ofertados em qualquer município brasileiro, independentemente do local de credenciamento da instituição ofertante.
Esta situação, que foi estimulada pelo próprio CNE em 2006 e 2007, permite que instituições credenciadas criem cursos em cidades que não possuem estabelecimentos de ensino superior e incrementa bastante a concorrência em municípios nos quais as instituições locais têm de estar sempre aptas a competir com cursos provenientes de qualquer parte do Brasil.
Segundo a nova proposta, as Instituições credenciadas somente poderão oferecer cursos nos municípios em que estão sediadas e mesmo quando os cursos forem na modalidade à distância (EAD), ficam limitadas a suas sedes e polos cadastrados.
Essa mudança pode gerar problemas muito graves.
O primeiro, e mais grave, é o de extinguir e proibir futuros cursos de especialização presencial em cidades que não são sede de instituições credenciadas.
E o segundo é a restrição à concorrência, que gerará certa acomodação e, provavelmente, queda na qualidade.
Na realidade, publicação recente de uma empresa que estuda e divulga dados da educação superior indica que apenas 31% das instituições de ensino superior ofertam pós-graduação lato sensu (nível no qual se inserem os cursos de especialização) e, em virtude disso, os problemas mencionados acima podem ser ainda mais graves.
Isso porque esse percentual baixo pode indicar que muitos municípios que já contam com estabelecimentos de ensino superior podem não ter cursos de especialização.
Por outro lado, existem questões jurídicas importantes.
Algumas das mais importantes e relevantes fusões de mantenedoras de instituições de ensino superior foram autorizadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sob o pressuposto de que há uma grande mobilidade no setor de pós-graduação lato sensu e existem poucas barreiras à entrada de novos concorrentes.
Se aprovada a restrição geográfica, esse quadro mudará drasticamente, pois haverá uma barreira regulatória muito relevante.
Diante desse novo panorama, as instituições que já concluíram processos de fusão ou incorporação em nível nacional obterão uma nova vantagem e o subsetor de cursos superiores de especialização poderá concentrar-se nas mãos de quem soube criar uma rede de âmbito nacional.
Ainda no âmbito jurídico, destaque-se que, no último mês de julho, surgiu a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a ação que impõe a gratuidade para os cursos de especialização ofertados por instituições públicas.
Se a decisão for no sentido de reconhecer a impossibilidade de cobrança, poderá haver um desestímulo, pois muitos docentes das públicas hoje já cumprem sua carga horária remunerada nos cursos de graduação e em atividades de pesquisa e extensão, motivo pelo qual podem não querer assumir novos encargos que não criam remuneração extra.
Em resumo, poderá ocorrer uma diminuição ainda mais contundente da concorrência.
Enfim, a limitação de abrangência geográfica não gera nenhum benefício e pode criar problemas para a sociedade, para os estudantes e para as IES que investem em cursos verdadeiramente competitivos.
De fato, a qualidade poderá ser prejudicada em alguns locais e noutros é o próprio direito de acesso aos níveis mais elevados de educação que será negado.
Esperemos que o CNE perceba isso e mude sua sugestão inicial.
E você? O que pensa sobre este marco regulatório?
Edgar Gastón Jacobs é advogado e consultor jurídico da Associação Brasileira de Instituições de Pós-Graduação (ABIPG) e vice-presidente da comissão de Direito Educacional da OAB/MG. Autor de livro e artigos na área de Direito Educacional.
Região Norte onde a oferta é bem pequena será a mais afetada.
Mas está tuuuudo bem…. naaada para nos preocuparmos #SQN
Bom texto. Assunto relevante. Porém, na minha opinião, pode ser preferível extinguir um centro credenciado que fornece um ensino de má qualidade ao invés de apenas continuar vendendo diplomas à pessoas que não estudam verdadeiramente.
Excesso de intervenção estatal = menos concorrência, maior concentração de oligopólios e capitalismo de compadrio. Uma salva de palmas para mais esse retrocesso em nossa ”matriz educacional”.
Muito bom! Vai acabar com a venda de diplomas à distância.
Educação é para ser tratada como coisa séria e não como uma mercadoria barata.
É isso mesmo! Aqui no interior do Pará tem um monte de pilantragem, venda de diploma…o cara sai sem saber nada e pega um diploma meia-boca só pra ganhar mais. Essas faculdades/intituições vendem títulos. Tem que apertar mesmo!
Dúvido que seja só aqui no Pará
Na realidade, publicação recente de uma empresa que estuda e divulga dados da educação superior indica que apenas 31% das instituições de ensino superior ofertam pós-graduação lato sensu (nível no qual se inserem os cursos de especialização) […]
Qual empresa? Gostaria de poder checar os dados.
Mas voltando ao assunto, especialização lato sensu já é cheia dos problemas, não? Dá pra se contar no dedo os cursos de boa/ótima qualidade, principalmente na área de engenharia que é a que conheço mais.
Mas confesso que preciso ler mais sobre o assunto pra decidir se isso é bom (porque gera mais controle, pelo menos em teoria) ou ruim (pelos motivos expostos).
Aqui no interior do Pará tem um monte de pilantragem, venda de diploma…o cara sai sem saber nada e pega um diploma meia-boca só pra ganhar mais. Essas faculdades/intituições (principalmente de ensino à distância) vendem títulos. Tem que apertar mesmo! Dúvido que seja só aqui no Pará. Isso é uma coisa pra se pensar direito porque se não se reduz à atmosfera de caos que está por ai. Não se pode reduzir tudo à crise. É preciso pensar melhor sobre isso se for objetivo melhorar de fato alguma coisa.
Lauro, e a instituição de boa qualidade que oferta cursos fora de série?
Não é restringindo a área que os cursos podem ser ofertados é que iremos melhorar de qualidade. Na verdade, as melhores instituições e que normalmente estão em centros maiores, são as ofertantes em cidades menores e o deixarão de fazer.
Em muitos países desenvolvidos que tem o nível infinitamente melhor de qualidade no ensino, é a própria sociedade que escolhe ou não os bons cursos e não o excesso de regulamentação como ocorre no Brasil.
A questão presumida quanto ao desinteresse de docentes do ensino superior,baseada com certeza na lei de distribuição de horas do professor efetivo em relação às frentes de atividades como ensino, extensão e pesquisa procede,se considerarmos apenas o aspecto quantitativo e diretamente relacionado que é o econômico.Entretanto,há aspectos que dizem respeito à política de produtividade e as implicações decorrentes disso, como o fato de o profissional atuar ou não na pós-graduação e suas variações(especializações e mestrados e doutorados).Implicações como distribuições de verbas de bolsas para departamentos,pontuações dos docentes e pesquisadores para financiamentos de programas,etc.Então,de certa forma,o econômico pensado a médio prazo pode pesar menos se a visão de benefícios não for imediatista.
Ainda:Uma política de resultados pode considerar que as especializações são de fundamental importância, por exemplo, para qualificação de docentes,uma vez que há um reconhecimento tácito e mesmo comprovado de que a qualidade das graduações caiu muitíssimo nas últimas décadas.Neste sentido,a gratuidade das especializações faz parte de uma política pública de qualificação profissional necessária.Ao lado disso,o aspecto levantado sobre o desinteresse pode levar também a cair o nível das especializações.
sabemos também que há uma representação diferenciada para o docente de especializações e de mestrado e doutorado.Talvez, a decisão referida do Conselho tenha tão somente tornado explícita tal representação social,além de dar oportunidade a docentes de participarem de formações que tem sido “guetificadas”.
Mas estas considerações levantadas vem, em realidade, apenas falar de impasses que estamos vivendo,uma vez que as mudanças sociais desejadas estão longe de mudanças estruturais;e tenho minhas dúvidas,se de fato há esse tipo de aspiração ainda no campo da Educação.
Saudações.