Uma dúvida muito comum de quem vem dos cursos bacharelados e tecnólogos é o que fazer para dar aulas: a complementação pedagógica ou uma licenciatura.

Para te ajudar a escolher qual o melhor caminho para você vamos esclarecer o que é cada um.

Qual a diferença da complementação pedagógica para a licenciatura?

A complementação pedagógica foi criada originalmente com a intenção de formação de professores em caráter emergencial.

Ou seja, devido a escassez de professores o objetivo era habilitar quem já era formado na área, mas não tinha licenciatura.

Mas desde sua criação (Resolução CNE/CEB Nº 02/97) tem formado graduados não licenciados (bacharéis ou tecnólogos) que queiram se habilitar para ministrar aulas na educação básica.

E na maioria das vezes vem sendo usado como atalho para mudar de profissão, o que não é o ideal.

É um curso reconhecido e garantido como formação de professores para o ensino básico (Art. 61 e 63 Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 , Lei n°13.415, de 16 de Fevereiro de 2017Art. 14 Decreto n° 8.752 de 9 de Maio de 2016).

Mas para isso é importante que seja feita em uma instituição devidamente credenciada pelo MEC.

Em algumas instituições é chamado de R2, em outras de formação pedagógica.

A carga horária com a alteração pela Art. 21 Resolução CNE/CP n° 2, de 20 de Dezembro de 2019 passa a ter 760 horas.

Sendo 360 horas para o desenvolvimento das competências profissionais integradas às três dimensões constantes da BNC-Formação e 400 horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular.

Ao final do curso você receberá um certificado que leva o mesmo nome do curso.

Por exemplo:  “curso de formação pedagógica em matemática”.

Já a segunda licenciatura atende apenas graduados que já tenham licenciatura, independentemente da área de formação.

É indicado para licenciados que queiram mudar a área específica de formação.

Por exemplo, um licenciado em matemática que queira dar aulas de química.

E tem uma carga horária variável de acordo com grupos (Art. 19 Resolução CNE/CP n° 2, de 20 de Dezembro de 2019):

Grupo I: 560 horas para o conhecimento pedagógico dos conteúdos específicos da área do conhecimento ou componente curricular, se a segunda licenciatura corresponder à área diversa da formação original.

Grupo II: 360 horas, se a segunda licenciatura corresponder à mesma área da formação original.

Grupo III: 200 (duzentas) horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular, que devem ser adicionais àquelas dos Grupos I e II.

Ao final do curso você receberá um diploma.

complementação pedagógica

A complementação pedagógica é aceita em concursos?

Deveria ser!

Já que a formação da complementação pedagógica é equivalente ao da licenciatura plena e tem respaldo legal.

No entanto, alguns editais de concursos restringem as inscrições à candidatos com formação em licenciatura.

O que fazer nesses casos?

Você pode impugnar o edital do concurso.

Ou seja, você questiona na justiça a legalidade sobre a exclusão da formação.

A partir do dia da publicação do edital, o candidato tem um prazo de 120 dias para pedir a impugnação do concurso.

E enquanto o ponto questionado não for regularizado ou esclarecido, o concurso fica suspenso.

Caso não conste nada no edital e na posse você seja impedido entre com mandado de segurança.

Apesar destes recursos, nem sempre o resultado é favorável, então é sempre um risco.

Se optar pela formação pedagógica saiba que poderá não ser aceito em toda e qualquer instituição/concurso.

Já no caso da licenciatura, é equivalente à formação inicial, ou seja, à licenciatura de graduação plena.

Portanto, os concluintes de segunda licenciatura têm os mesmos direitos que os de formação inicial.

E normalmente não enfrentam os problemas de quem faz a formação pedagógica.