O Conselho Nacional de Educação (CNE) promoveu audiência pública sobre o novo marco regulatório dos cursos superiores de especialização.

Na proposta do marco regulatório, que visa substituir a principal norma sobre pós-graduação lato sensu no País, existem alguns pontos muito controvertidos, dentre os quais uma restrição geográfica para oferta de cursos por instituições credenciadas.

Este tipo de restrição, que já foi usada em 2006 para os cursos EAD, afeta bastante a concorrência no setor e pode gerar uma queda na qualidade por falta de competição em algumas regiões do Brasil.

Hoje, os cursos de especialização presenciais podem ser ofertados em qualquer município brasileiro, independentemente do local de credenciamento da instituição ofertante.

Esta situação, que foi estimulada pelo próprio CNE em 2006 e 2007, permite que instituições credenciadas criem cursos em cidades que não possuem estabelecimentos de ensino superior e incrementa bastante a concorrência em municípios nos quais as instituições locais têm de estar sempre aptas a competir com cursos provenientes de qualquer parte do Brasil.

Segundo a nova proposta, as Instituições credenciadas somente poderão oferecer cursos nos municípios em que estão sediadas e mesmo quando os cursos forem na modalidade à distância (EAD), ficam limitadas a suas sedes e polos cadastrados.

Essa mudança pode gerar problemas muito graves.

O primeiro, e mais grave, é o de extinguir e proibir futuros cursos de especialização presencial em cidades que não são sede de instituições credenciadas.

E o segundo é a restrição à concorrência, que gerará certa acomodação e, provavelmente, queda na qualidade.

Na realidade, publicação recente de uma empresa que estuda e divulga dados da educação superior indica que apenas 31% das instituições de ensino superior ofertam pós-graduação lato sensu (nível no qual se inserem os cursos de especialização) e, em virtude disso, os problemas mencionados acima podem ser ainda mais graves.

Isso porque esse percentual baixo pode indicar que muitos municípios que já contam com estabelecimentos de ensino superior podem não ter cursos de especialização.

Por outro lado, existem questões jurídicas importantes.

Algumas das mais importantes e relevantes fusões de mantenedoras de instituições de ensino superior foram autorizadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sob o pressuposto de que há uma grande mobilidade no setor de pós-graduação lato sensu e existem poucas barreiras à entrada de novos concorrentes.

Se aprovada a restrição geográfica, esse quadro mudará drasticamente, pois haverá uma barreira regulatória muito relevante.

Diante desse novo panorama, as instituições que já concluíram processos de fusão ou incorporação em nível nacional obterão uma nova vantagem e o subsetor de cursos superiores de especialização poderá concentrar-se nas mãos de quem soube criar uma rede de âmbito nacional.

Ainda no âmbito jurídico, destaque-se que, no último mês de julho, surgiu a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a ação que impõe a gratuidade para os cursos de especialização ofertados por instituições públicas.

Se a decisão for no sentido de reconhecer a impossibilidade de cobrança, poderá haver um desestímulo, pois muitos docentes das públicas hoje já cumprem sua carga horária remunerada nos cursos de graduação e em atividades de pesquisa e extensão, motivo pelo qual podem não querer assumir novos encargos que não criam remuneração extra.

Em resumo, poderá ocorrer uma diminuição ainda mais contundente da concorrência.

Enfim, a limitação de abrangência geográfica não gera nenhum benefício e pode criar problemas para a sociedade, para os estudantes e para as IES que investem em cursos verdadeiramente competitivos.

De fato, a qualidade poderá ser prejudicada em alguns locais e noutros é o próprio direito de acesso aos níveis mais elevados de educação que será negado.

Esperemos que o CNE perceba isso e mude sua sugestão inicial.

E você? O que pensa sobre este marco regulatório?

Edgar Gastón Jacobs é advogado e consultor jurídico da Associação Brasileira de Instituições de Pós-Graduação (ABIPG) e vice-presidente da comissão de Direito Educacional da OAB/MG. Autor de livro e artigos na área de Direito Educacional.