Em primeiro lugar, há uma distorção quando se diz que, de agora em diante, entrar-se-á na universidade apenas com diploma de graduação, como se isso fosse uma inovação do novo plano. Não é assim. O que a Lei define é que, para ser professor, há que se ter graduação. Além de fato óbvio, assim ocorre hoje, já que docente universitário é um cargo de nível superior. Ademais, as universidades têm atualmente toda a autonomia para contratar apenas doutores, como faz a minha universidade – e, evidentemente, continuarão a ter. Nesse aspecto, pois, absolutamente nada irá mudar.
A diferença é que, a partir de 1º de março de 2013, com a entrada em vigor da Lei 12.772/12, um docente que possua o doutorado ingressará como Auxiliar 1, doutor, e não como Adjunto 1, doutor, como agora acontece. Entretanto, a recomposição salarial conquistada foi tal que, apesar disso, o salário desse Auxiliar 1, doutor, será superior ao que, neste mês de fevereiro de 2013, recebe o Adjunto 1, doutor. Mais que isso: findo o estágio probatório de três anos o novo contratado Auxiliar 1, doutor, será promovido para Adjunto 1, doutor, com aumento salarial de 25%. Ou seja, o ingresso na carreira de um docente com doutorado será fortemente incentivado, do ponto de vista salarial.
Mas qual é, então, a razão para essa mudança, ou seja, por que o docente passará a entrar como Auxiliar, e não como Adjunto? A razão para isso não tem rigorosamente nada a ver com o acordo feito, mas sim com o fato de que há decisões judiciais, baseadas em acórdãos do TCU, que impedem o ingresso de servidores diretamente no meio da Carreira, o que só ocorre hoje porque nossa carreira é de 1987, ou seja, pré-Constituição de 1988. Não há, na Lei 12.772, nenhuma mudança que justifique que as universidades não contratem apenas doutores, como várias vêm fazendo há anos – e devem mesmo fazê-lo. Aliás, foi exatamente essa postura que resultou na progressiva qualificação do corpo docente das universidades, que têm nesta data em torno de dois terços de doutores em seus quadros.
Do ponto de vista do orçamento de pessoal e dos salários dos docentes de universidades e institutos federais, há que se proceder a uma contextualização, pelo que apresentamos a seguir alguns dados. Em 2007 a folha de pagamento dessas instituições era da ordem de 5,7 bilhões de reais/ano. Após os acordos que o PROIFES firmou em 2007 e 2008 esse valor subiu fortemente, mais do que dobrando nos quatro anos seguintes, inclusive por conta do aumento do quadro de professores. Após o ciclo de reajustes previsto pelo atual acordo, que se encerrará em 2015, afolha, nesse ano, estará próxima dos 20 bilhões de reais/ano. Ao mesmo tempo, os reajustes salariais obtidos foram significativos, com expressivos ganhos reais: os vencimentos dos professores Titulares (em regime de dedicação exclusiva) ultrapassarão 17 mil reais/mês em março de 2015, enquanto que o teto dos pesquisadores da carreira de Ciência e Tecnologia, nessa mesma época, será de 16 mil reais/mês.
Esses números demonstram, de um lado, uma desejável expansão do ensino superior público federal e, de outro, apontam para um importante elemento de atratividade para a carreira de professor universitário federal, que aos poucos alcança níveis remuneratórios competitivos, mesmo em termos internacionais.
Para efeito de comparação, registre-se que a recomposição média conquistada pelos professores federais no processo de negociação alcançará 33% em março de 2015 (sobre o salário atual), enquanto que nenhuma das demais categorias de servidores públicos federais obteve mais do que 15,8% no mesmo período – algumas não tiveram aumento algum. Na verdade, como fruto dos acordos firmados pelo PROIFES-Federação, os salários dos docentes federais estão hoje nos maiores patamares históricos das últimas duas décadas.
Desde 2004 todos os professores ingressantes na universidade, que já são mais da metade do quadro, não têm mais direito à aposentadoria integral, por conta da Reforma de Previdência de 2003, e se aposentarão apenas pela média dos seus salários, se ingressaram até agora, ou pelo teto do INSS, se ingressarem a partir de agora, que poderá ser complementado, caso optem por ingressar no Fundo de Previdência do Servidor Público, o FUNPRESP, cujo montante acumulado também dependerá do valor dos salários recebidos ao longo da carreira.
Assim, preservada a exigência, para progressão e promoção, do mérito acadêmico – princípio esse muito caro para nós, do PROIFES-Federação – é desejável que esses novos professores possam ascender na carreira de forma relativamente rápida, para que o valor final de suas aposentadorias corresponda a uma média salarial mais alta. Desse ponto de vista, a bem sucedida insistência do PROIFES-Federação para que o tempo total requerido não fosse excessivamente longo garantiu ao novo ingressante doutor a possibilidade de chegar a Titular em 19 anos, de um total de 30 anos (se mulher) ou 35 anos (se homem) de vida acadêmica, até a aposentadoria. Esse é um importante atrativo para os jovens doutores e para a carreira universitária reestruturada, um elemento positivo para a continuidade e o estímulo dos programas de pós-graduação e pesquisa de que o país precisa.
O processo de negociação continua. Estamos discutindo no GT-Docentes, dentre diversos outros pontos, a implantação de programas de capacitação, para que todos os professores possam se qualificar e atuar na pesquisa, na pós-graduação e na extensão; assim como estamos debatendo a expansão das universidades e dos institutos federais, com qualidade, para que todas caminhem em direção à excelência, e não tenhamos apenas alguns centros avançados, mas que todo o país cresça e se desenvolva de forma autônoma e homogênea.
Para terminar, quero mencionar que o acordo resgata uma visão de educação integrada, condizente com um projeto de nação manifestado pela valorização de todos os professores, ao equiparar em sua forma estrutural e salarial as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, técnico e Tecnológico, diminuindo as desigualdades no projeto de ensino do país, e incentivando de forma global a pesquisa acadêmica básica e a pesquisa de base tecnológica e de inovação, tão necessárias, de forma integrada, para o salto de desenvolvimento que o Brasil almeja e merece.
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Texto escrito por Eduardo Rolim de Oliveira – Professor Doutor do Departamento de Química Orgânica do Instituto de Química da UFRGS e Presidente do PROIFES-Federação.
Resta saber então porque alguns editais foram publicados esta semana exigindo apenas o título de graduado. Desinformação das universidades?
Exatamente, gostaria de saber o porque muitos editais, recentemente publicados, exigiram apenas a graduação, como requisito. Desinformação?
Ao que me parece, a questão é que não será permitido exigir a titulação durante a seleção, uma vez que o diploma de graduação bastaria para a posse do cargo. No entanto, se um candidato que possua título de mestre ou doutor é aprovado em um destes editais, ele deve receber automaticamente a retribuição por sua titulação, que independe da classe que está assumindo (neste caso, auxiliar). O edital, na verdade, não define os vencimentos: quem os define é a própria lei. O edital apenas ilustra o quanto está se pagando naquele momento. Acontece que, antes de março de 2013, a diferença parece ser grande entre o salário de auxiliar nível I doutor e o salário de auxiliar nível I doutor após março/2013.
Explicações de uma instituição picareta!!!!
Este acordo nao representa o que a maioria da categoria quer. Nem deveria ter sido aceito pelo governo. Em uma democracia a maioria decide. Ou não?
Essa explicação é no mínimo sem noção, vindo de uma instituição (PROIFES) que atua como pelego do governo federal e do PT. Do que interessa o custo que o governo tem com a folha salarial? Se o problema é esse, fecha-se as universidades federais. Se há o comprometimento de vagas e ensino – o que não há – que se gaste 30, 40 bilhões.
Outra: salvo engano, até a entrada em vigor desta lei, um professor com doutorado demoraria 16 anos para chegar ao top da carreira. A partir da sua promulgação serão necessários 19 anos. A diferença de 3 anos justifica a lei?
Novamente: justificativas de uma instituição subordinada aos interesses do governo e seu partido político.
Não vivemos em um país sério. Por que esperar seriedade de um governo ou de uma instituição claramente com vínculo com o mesmo?
Nada como proteger o seu próprio lado… olhar para o seu próprio salário e dizer, danem-se os novos com um salário vergonhoso a ser pago durante 3 anos sem direito a progressão. Claro, o autor do texto sabe que ele teria que abrir mão dos seus reajustes e de seu salário já bem “adequado” para que se pudesse pagar melhor os novos professores ingressantes na carreira. Resultado de uma lei publicada vergonhosamente “na calada da noite” pela presidenta (28.12.2012), que agrada os atuais funcionário-professores (eles não tem do que reclamar) e cria um sistema perverso para os novos (que não tem força e nem união para reclamar). Um golpe de mestre! Aliás, como a redução/aumento recente da luz/gasolina…
“Resultado de uma lei publicada vergonhosamente “na calada da noite” pela presidenta (28.12.2012), que agrada os atuais funcionário-professores ” –> Fernando: pelo que tenho observado, essa lei agrada apenas a minoria dos professores (o acordo foi assinado pelo Proifes, que representa apenas algumas poucas universidades)… a maior parte dos que conheço não gostou dela.
Desculpe pela indevida generalização, CORRIGINDO, “essa lei que agrada alguns dos atuais funcionários-professores (como este que redigiu o artigo)”. Felizmente ainda tem muitas pessoas de valor neste país que sabem da importância de se valorizar CORRETAMENTE aqueles que exercem a profissão de professor, sem considerar apenas os seus próprios interesses. Obrigado pelo comentário, que me permitiu esclarecer melhor minha posição.
Resumindo, pra chegar a ser professor titular vai levar praticamente a vida inteira, quando estiver se aposentando você será titular. Além disso, poupe-nos de citar cifras a repeito de quanto o Brasil gasta com salário de professores, provavelmente o salário de todos os professores universitários federais juntos deve ser menor que os dos políticos, muitas vezes semi-analfabetos, e de cargos, como os jurídicos, que não necessitam nem de uma simples pós-graduação quanto mais um doutorado. #NÃO CONVENCEU#
Será que o nobre professor acha que consegue ludibriar milhares de pós-graduandos com essa manipulação de números? Será que ele acha que somos tão idiotas e não temos discernimento para fazer uma simples busca e derrubar seus argumentos? Poupe-nos disso.
Ainda que pela questão salarial os Institutos Federais e Universidades Federais estejam nivelados até 2015, ainda tem muito mais para avançarmos, pois nos Institutos o orçamento ainda está atrelado ao NÚMERO de alunos.
Só fico pensando… E o “Inssintivu” e “invistimintu” na Educação Básica? :///
Exatamente! Infelizmente a Educação Básica fica sempre em último plano. E fala-se sempre em pós-graduação e pesquisa…a docência (vocação) no ensino superior acaba ficando de lado também. Como mestranda e professora da rede pública de educação básica, sinto-me desestimulada!