Depende das regras de cada agência de fomento. No caso da Capes, por exemplo, é permitido o afastamento devido à maternidade por até quatro meses sem a suspensão dos pagamentos dos benefícios da bolsa, ou seja, os prazos de vigência das bolsas de estudos da Capes no país e no exterior são prorrogados por até quatro meses, sem a interrupção do pagamento da bolsa no período do afastamento.
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