DÚVIDAS SOBRE PÓS-GRADUAÇÃO?
Você está no lugar certo!
Preparamos uma lista com as perguntas mais frequentes sobre Pós-Graduação, separadas por assunto.
A propósito, não deixe de ler também nosso Guia Definitivo da Pós-Graduação.
Não. O número de bolsas geralmente é limitado e pode acontecer de alguns alunos não conseguirem bolsa durante todo o curso. O número de bolsas de um programa de pós-graduação irá depender da instituição, do programa, da área do curso, da região da universidade, entre outros.
Para os cursos de mestrado e doutorado em instituições públicas as bolsas têm como origem a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as agências estaduais de fomento à pesquisa, como Fapesp, Fapemig, Fundação Araucária, Fundect, Fapeg, etc. Algumas associações, ONGs e cooperativas também oferecem algumas bolsas de estudos, em uma escala menor. Os cursos de mestrado e doutorado em instituições privadas podem, além dos recursos anteriores, oferecer bolsas de estudos com recursos da própria instituição. Cursos de especialização não são contemplados com bolsas de estudos, com exceção daquelas oferecidas pelas instituições particulares em seus próprios cursos, geralmente na forma de desconto na mensalidade.
Mestrado: R$ 1.500,00
Doutorado: R$ 2.200,00
Pós-Doutorado: R$ 4.100,00
Depende da bolsa. Existem bolsas institucionais, pagas pelas agências de fomento à pesquisa, mas administradas pelos programas de pós-graduação e, por isso, os critérios de seleção e concessão destas bolsas institucionais são definidos pelo próprio programa. Algumas bolsas são obtidas pelos orientadores por meio de projetos de pesquisa; nesse caso o gerenciamento da bolsa é prerrogativa do professor. Por fim, algumas bolsas são concedidas diretamente aos alunos por meio de editais e processo seletivo na agência de fomento.
Os recursos provenientes da taxa de bancada destinam-se a manutenção e melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da programação acadêmica, da pesquisa e do projeto de tese, podendo ser aplicados, com a concordância do orientador ou supervisor.
Sim. O dinheiro da bolsa é para que você possa se manter durante os estudos. E você pode gastar como bem entender. Utilizar o dinheiro da bolsa com o projeto é uma opção sua, não uma obrigação. Algumas bolsas de estudo fornecem também uma taxa de bancada que, neste caso, deve ser utilizada com o projeto.
Sim, com algumas condições:
* o início do vínculo empregatício tem que ser posterior ao início da bolsa, ou seja, é possível que um aluno que já é bolsista comece a trabalhar e a acumular as duas remunerações; mas uma bolsa não é concedida a um aluno que já esteja trabalhando.
* a atividade remunerada precisa ser na área do seu estudo, contribuindo assim para sua formação profissional na área do programa.
* o orientador e o programa precisam permitir o acúmulo, por meio de um documento.
Sim. Se a bolsa for institucional, o programa tem autonomia para estabelecer os critérios de seleção e concessão das bolsas como bem entender. Bolsas obtidas diretamente nas agências de fomento seguem as regras da agência, e não do programa de pós-graduação.
Sim, inclusive os órgãos de fomento, como o CNPq e a Fapesp, possuem bolsas específicas e diferenciadas para esses alunos.
Depende das regras de cada agência de fomento. No caso da Capes, por exemplo, é permitido o afastamento devido à maternidade por até quatro meses sem a suspensão dos pagamentos dos benefícios da bolsa, ou seja, os prazos de vigência das bolsas de estudos da Capes no país e no exterior são prorrogados por até quatro meses, sem a interrupção do pagamento da bolsa no período do afastamento.
Sim. A pensão alimentícia incide sobre a parcela destinada à subsistência do bolsista. Ocorre que não há uma definição clara do que seja destinado às despesas do estudo estritamente considerado. Esta dificuldade leva à incidência sobre a integralidade da bolsa de estudo.
A princípio, qualquer pessoa que possuir um título de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnológico) reconhecido pelo MEC podem se candidatar ao mestrado ou doutorado.
Cada instituição tem autonomia para estabelecer seus próprios critérios de seleção, que podem variar em função do curso ou da área do programa. Mas de maneira geral, os processos seletivos para os cursos de mestrado costumam ocorrer em cinco etapas: prova escrita sobre conhecimentos básicos na área do curso, exame de proficiência em uma língua estrangeira, análise do pré-projeto, análise do currículo e entrevista. Cada etapa pode ser eliminatória ou apenas classificatória, dependendo das normas do programa. A seleção para os cursos de doutorado geralmente são realizados com as mesmas etapas, mas sem a realização da prova escrita.
A seleção para os cursos de pós-graduação lato sensu podem ser realizadas por prova escrita, entrevista e/ou análise de currículo. Cada instituição tem autonomia para estabelecer seus critérios de seleção, podendo optar por uma destas formas ou por combinações entre elas.
Qualquer pessoa que possui um diploma de curso de graduação pode solicitar sua inscrição no doutorado direto. Essa situação, entretanto, é pouco frequente e geralmente acontece com pessoas graduadas e que trabalham com ensino e/ou pesquisa há algum tempo. O mais comum é que alunos do mestrado solicitem o ingresso no doutorado direto antes do término do curso de mestrado. A possibilidade de cursar um doutorado direto depende das normas do programa de pós-graduação desejado.
Cada instituição e cada curso possui suas próprias regras. Por esse motivo, converse com um possível orientador ou com o coordenador do programa sobre essa possibilidade. Mas o comum é que o candidato tenha excelente desempenho acadêmico no curso precedente (graduação ou mestrado), iniciação científica com aproveitamento satisfatório (desejável) e publicado trabalhos na área.
A maioria dos programas exige o currículo comprovado, o histórico escolar do curso precedente, uma proposta de trabalho/projeto de pesquisa e uma carta do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do candidato e na maturidade intelectual (uau!) do pós-graduando.
Todos os programas irão enviar a solicitação de ingresso no doutorado direto a uma comissão, que pode ser designada especificamente para tal fim, para a Comissão de Admissão e Bolsas ou até para o Colegiado/Coordenação do programa. A comissão/coordenação do programa irá analisar a proposta e, se aprovada, o aluno entra na próxima etapa do processo seletivo. Alguns
Não. Você terá que escolher um tema que faça parte de uma das linhas de pesquisa do programa de pós-graduação desejado e, se possível, da linha de pesquisa do seu possível orientador também.
Geralmente sim. A maioria dos programas de pós-graduação aceita que alunos que não fazem o curso, os chamados “alunos especiais”, frequentem uma ou no máximo duas disciplinas por semestre. Estas disciplinas podem ser validadas caso o aluno ingresse como aluno regular e tiver obtido conceito suficiente para aprovação. A aceitação de alunos especiais em uma disciplina é decisão de cada programa de pós-graduação e de cada professor do curso.
Quer seguir carreira de professor e/ou pesquisador? Então você precisa de um mestrado acadêmico e/ou de um doutorado. Quer se qualificar para o mercado de trabalho? Procure cursos de especialização.
Não. Os cursos de mestrado e doutorado são voltados para a formação de professores e/ou pesquisadores. Assim, estes cursão não são muito valorizados pelas empresas, que preferem profissionais com cursos de especialização ou de mestrado profissional.
Sim. A multidisciplinaridade tem sido muito incentivada nos cursos de pós-graduação. Mas lembre-se: uma pós-graduação em uma área diferente será útil apenas se o curso lhe ajudar a desempenhar melhor a sua profissão da graduação. Para mudar de área de atuação é necessário cursar uma nova graduação, pois a pós-graduação não habilita competências profissionais.
Na maioria das vezes, não. As competências profissionais são habilitadas apenas pelos cursos de graduação. Entretanto, existem algumas poucas exceções, sobretudo para competências que ainda não são atribuídas a um curso de graduação específico.
Na maioria das vezes, não. Os concursos para professor em universidades públicas costumam ter como requisitos o título de graduação no mesmo curso da vaga e mestrado/doutorado na área da disciplina. Um profissional com graduação e pós-graduação em áreas muito diferentes corre o risco de não conseguir prestar concursos nas duas áreas. Todavia, áreas em que poucos profissionais possuem título de pós-graduação, disciplinas muito generalistas ou universidades em lugares muito remotos geralmente são menos específicas nos requisitos de candidatura para as vagas de concursos.
Se a vaga disponível tiver como requisito apenas o mestrado, tanto faz se o mestrado é acadêmico ou profissional, pois ambos conferem o título de mestre com igual valor. Os concursos, entretanto, costumam ter requisitos específicos, como mestrado na área “x” ou então mestrado na área “x” e dissertação defendida com o tema “y”, de acordo com as disciplinas da vaga. Para professores de universidades públicas normalmente é exigido o título de doutor.
Não, você pode fazer quantos cursos de doutorado quiser.
Não existe um momento certo para cursar uma pós-graduação. Dependendo da modalidade e do conteúdo do curso, a experiência profissional prévia pode ser importante e algumas vezes uma exigência para a matrícula no curso.
O termo “pós-graduação” é utilizado para denominar os programas de estudos de longa duração que qualificam o graduado (bacharel, licenciado ou tecnólogo) em determinada área do saber.
A pós-graduação lato sensu abrange os programas de especialização voltados para o aperfeiçoamento e atualização do profissional, com o caráter de educação continuada. Possuem duração mínima de 360 horas e, ao final do curso, o aluno recebe o título de especialista e um certificado. A pós-graduação stricto sensu corresponde aos cursos de mestrado acadêmico, mestrado profissional e doutorado, destinados à formação científica e acadêmica, ou seja, indicados a quem pretende seguir as carreiras de professor e/ou pesquisador. Ao final destes cursos o aluno obterá um diploma e o título acadêmico de mestre ou doutor.
Não. A especialização é apenas uma modalidade de pós-graduação, a lato sensu.
Apenas no enfoque do curso. O MBA (Master in Business Administration) é um curso de especialização (pós-graduação lato sensu) voltado para a formação de executivos, ou seja, para a prática empresarial. Assim como todos os cursos lato sensu, para ser considerado como curso de especialização o MBA precisa ter duração mínima de 360 horas e atender aos requisitos estipulados pelo do MEC. Cursos com menos de 360 horas, MBAs ou não, são considerados cursos de aperfeiçoamento.
Apesar ser traduzido para o português como “Mestre em Administração de Negócios”, no Brasil o MBA não é um mestrado (pós-graduação stricto sensu). O nome MBA (Master Business Administration) é usado no Brasil como um nome de fantasia para cursos na área de gestão empresarial. Segundo as normas do MEC, os cursos de MBA são cursos de pós-graduação lato sensu, isto é, cursos de especialização.
Não. Para cursar uma pós-graduação é necessário possuir um diploma de graduação válido, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. No entanto, caso o(a) candidato(a) já possua um curso de graduação completo e esteja cursando outro, poderá ingressar na Pós-Graduação, desde que apresente o diploma ou atestado de conclusão contendo os atos legais de reconhecimento do curso que está concluído.
Sim. Qualquer aluno pode candidatar-se a um curso de mestrado após o término da graduação.
Os diplomados em cursos sequenciais não tem acesso aos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados), pois estes requerem a diplomação em cursos de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnológico). Entretanto, os egressos de cursos sequenciais de formação específica são aceitos em cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), graças a uma resolução publicada pelo MEC.
Sim, não existe limite de tempo entre a graduação e a pós-graduação. Para cursar um curso de pós-graduação bastar ter um diploma de graduado e ser aceito(a) no curso.
Sim, você pode fazer quantos cursos de pós-graduação quiser, tanto lato sensu como stricto sensu.
Geralmente os programas de pós-graduação stricto sensu exigem dedicação exclusiva. Caso não exista essa exigência no programa ou se o curso for de pós-graduação lato sensu, o limite para o número de cursos simultâneos é a sua capacidade de acompanha-los com qualidade. Na prática, no entanto, a gente mal dá conta de cursar uma de cada vez…
Sim, e isso é bem comum. Basta ser aceito(a) em uma universidade no exterior.
Depende da instituição. A legislação brasileira não determina o mestrado como pré-requisito para ingressar no doutorado. Por isso existem casos de “doutorado direto”, em que o recém-graduado ingressa diretamente no curso de doutorado. As universidades, entretanto, possuem autonomia para exigir o título de mestre na seleção dos candidatos a doutorado, se assim decidirem.
O enfoque dos estudos. No mestrado profissional os cursos são estruturados para formar profissionais qualificados a gerar, utilizar e difundir conhecimentos tecnológicos em empresas e organizações públicas e privadas. O mestrado acadêmico tem a função de formar professores e pesquisadores. Mas ambos são cursos stricto sensu e possuem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso pelos órgãos competentes.
Considera-se doutorado direto quando o aluno matriculado no programa de doutorado não possui o título de mestre. O curso de doutorado em si é o mesmo para todos os alunos. O que muda é forma de ingresso.
Não. O que muda é a forma de ingresso, em que no doutorado direto os alunos não possuem o título de mestre. O curso de doutorado é o mesmo.
Sim. Quem conclui um mestrado profissional possui um título de mestre com as mesmas prerrogativas do mestrado acadêmico.
Um curso de especialização deve ter duração mínima de 360 horas. Os cursos de pós-graduação stricto sensu possuem duração variada, mas como o tempo de duração do curso é um dos critérios de avaliação dos programas pela Capes, a maioria dos programas exige que o curso de mestrado seja realizado em no mínimo 18 meses e no máximo 24 meses; e o doutorado com duração mínima de 24 meses e máxima de 42 meses.
Sim. A modalidade em que o aluno realizou o curso não é indicada no certificado.
Até o momento há apenas um curso de pós-graduação stricto sensu no formato semipresencial recomendado pela Capes, o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).
Os programas recomendados são aqueles que foram avaliados e aprovados apenas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Já os programas reconhecidos foram avaliados e aprovados pela Capes, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e tiveram o reconhecimento publicado em ato do Ministro da Educação.
Os cursos de pós-graduação lato sensu, oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, independem de autorização, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento, mas devem atender às normas publicadas pelo MEC.
Cursos de mestrado e doutorado, não. Cursos de especialização, sim. O ensino de pós-graduação stricto sensu ministrado pelas universidades públicas deve ser gratuito, em expresso cumprimento à constituição federal brasileira; entretanto, os cursos de especialização e aperfeiçoamento, ou seja, de pós-graduação lato sensu, não se configuram como atividade de ensino regular e, por conseguinte, tem-se por correta a cobrança efetuada pelas universidades públicas pelos instrumentos que, no exercício de sua autonomia constitucional definirem.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) atua na avaliação da pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) em todos os estados do país e na distribuição de bolsas de estudo. As especializações não se submetem à avaliação sistemática da Capes.
É a avaliação dos cursos de mestrado e doutorado pela Capes, que atribui notas que variam de 3 a 5 para programas que possuem apenas o mestrado e de 3 a 7 para aqueles com mestrado e doutorado. Os programas com nota igual ou superior a 3 são autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) a emitir diplomas com validade nacional.
Segundo a Academia Brasileira de Letras (ABL) os títulos acadêmicos são abreviados da seguinte forma: Esp. (especialista), Me. (mestre), Ma. (mestra), Dr. (doutor) e Dra. (doutora).
Essa é uma questão muito polêmica. PhD (do inglês Philosophy Doctor) é o título obtido por aqueles que concluíram um curso equivalente ao nosso doutorado em países de língua inglesa.