EDIT: ATUALIZAÇÃO JULHO 2023

A CAPES flexibilizou as normas para o acúmulo de bolsas e atividades remuneradas (Portaria nº 133/2023).

A única proibição da agência de fomento é ter mais de uma bolsa de mesmo nível (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) financiadas com recursos federais.

Demais atividades remuneradas serão permitidas ou não pelas próprias instituições de ensino superior.

Na prática os programas de pós-graduação que estabelecerão as regras, como em muitos casos já acontecia.

O regulamento do programa de pós-graduação será registrado e mantido atualizado na Plataforma Sucupira, bem como os casos de acúmulos.

A alteração entra em vigor a partir de 1⁰ de outubro de 2023.

A portaria conjunta da CAPES/CNPq n°1, de 15 de Julho de 2010  permite que os bolsistas exerçam outra atividade remunerada, inclusive o vínculo empregatício.

Especialmente quando se trata da docência em qualquer grau.

Isso desde que haja autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação.

Aqui é importante ter atenção, pois essa portaria deu margem para uma interpretação diferente e já causou confusões.

É permitido que o bolsista tenha vínculo empregatício relacionado á área de formação.

Mas não que o aluno com vínculo empregatício tenha bolsa.

Ou seja, é permitida para alunos que vivem em dedicação exclusiva e no meio do percurso tem oportunidade de trabalhar na área com anuência do orientador.

Quem já trabalha e não quer abrir mão do trabalho não pode ter bolsa.

Já que o objetivo da bolsa é permitir que o aluno possa se dedicar integralmente ao trabalho de pesquisa e ao curso.

E, portanto, o eventual vínculo empregatício uma complementação à bolsa, e não o inverso.

A única exceção são para tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB), os professores da educação básica da rede pública e profissionais de saúde pública.

Esses três podem ter o vínculo empregatício anterior à bolsa e acumular as funções.

No entanto, cabe ressaltar que é necessário também atender aos requisitos de seleção de bolsa da instituição de ensino, as quais tem autonomia para definir seus critérios de seleção de bolsas.

Posso acumular bolsa e bolsa de tutoria?

Se for a bolsa de tutoria da Universidade aberta do Brasil (UAB) pode, desde que com a anuência do orientador e do programa de pós-graduação.

Tanto bolsista CAPES quanto CNPq (Portaria conjunta n°2 de 22 de Julho de 2014).

É preciso estar atento que é permitido acumulo apenas de tutoria.

Bolsa de professor da UAB não é permitido o acumulo.

Quantas horas eu posso trabalhar?

As agências de fomento não determinam a carga horária que você pode trabalhar.

Isso é estabelecido no seu programa de pós-graduação.

Em geral, o comum é 20h/semanais.

Posso abrir MEI sendo bolsista?

Essa é uma questão bastante controversa.

Tem gente que tem e tem gente que já teve problema.

Não tem nenhuma portaria ou normativa dizendo que não pode.

Mas é sempre bom consultar o seu orientador e o seu programa de pós-graduação, já que muitas vezes o problema vem daí.

Posso receber bolsa e aposentadoria ou seguro desemprego?

Se tratando de qualquer aposentadoria no regime celetista, que não seja por invalidez, não há impedimento para que se exerça atividade remunerada ou receba a bolsa de estudos como as oferecidas pela Capes.

Fora isso o problema é com o INSS e não com a agência de fomento.

Em relação ao seguro desemprego o impedimento é na norma do programa de seguro desemprego já que entende-se que tal beneficio só pode ser concedido quando o beneficiário não possuir renda.

No caso, o seguro desemprego é cancelado caso se constate a irregularidade.

Todo mundo que tem bolsa pode ter vínculo empregatício/acumulo de bolsa?

Infelizmente não.

Embora seja permitido pela CAPES e pelo CNPq a decisão de permitir o vínculo cabe ao orientador e ao programa de pós-graduação e nem todos permitem.

O gerenciamento das bolsas é feita pelos programas de pós-graduação e eles têm, infelizmente, autonomia para decidir em contrário e a Capes não irá interferir se houver uma decisão desse tipo.

Portanto consulte sempre seu orientador e seu programa de pós-graduação.

Ahhh mas eles precisam ficar sabendo?

Precisam. Omitir acumulo de bolsa/vínculo empregatício só dá mais problema quando há denuncias e/ou apurações.