O Brasil ainda é um país carente de professores, especialmente na educação básica. Diante disso, é comum ainda encontrarmos pessoas com formação em uma determinada área como responsáveis por disciplinas em outra área, pessoas que não são licenciadas dando aula e várias outras irregularidades que também refletem nos diversos problemas educacionais que enfrentamos.

A partir dos dados do censo escolar de 2013, é possível observar que, naquela época, mais da metade dos professores em exercício na educação básica não possuíam graduação ou atuavam em áreas diferentes das licenciaturas em que se formaram. Nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) o índice chegava a 67,5%, e no ensino médio a 51,7%.

Perante esses dados, o governo lançou alguns programas de incentivo à formação docente, para que todos os professores estejam de acordo com as legislações educacionais vigentes no país, tais como o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, mas que, na prática, pouco alteraram esse cenário.

Se você pretende trabalhar como professor, é importante conhecer as leis que regulamentam a educação no Brasil, apesar de instituições e regiões não as seguirem tão à risca assim. É sempre bom ter em mente que em casos de concursos públicos, os que possuem a formação de acordo com a lei sempre vão ter preferência em assumir o cargo.

Vamos então apontar os caminhos exigidos pelo MEC, mas nem sempre cumpridos, para se tornar um professor.

De acordo com a legislação vigente, a exigência quanto ao grau de educação acadêmica para a formação de um professor varia de acordo com a área pretendida.

Mas antes de discutirmos as formações, vamos entender primeiro como é o nosso sistema de ensino.

A atual estrutura do sistema de ensino brasileiro compõe-se de ensino fundamental I (primeiro ao quinto ano), fundamental II (sexto ao nono ano), ensino médio (três anos ou quatro anos no caso de ensino técnico profissionalizante) e ensino superior (bacharelados, cursos tecnológicos, licenciaturas e cursos sequenciais).

O que dizem as leis educacionais sobre a formação de professores

LEI Nº 12.014, de 6 de Agosto de 2009 para a educação básica:

“Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Parágrafo único.  A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”

LEI Nº 12.796, de 4 de Abril de 2013.

“Art. 62 – A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.”

Resolução nº 2 de 1o de julho de 2015.

Art. 9º Os cursos de formação inicial para os profissionais do magistério para a educação básica, em nível superior, compreendem:

I – cursos de graduação de licenciatura;

II – cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados;

III – cursos de segunda licenciatura

LEI Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.

“Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

I – produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;

II – um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;

III – um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

Que formação eu preciso ter para dar aulas?

De modo simples isso significa que para ser professor de ensino primário, ou seja, para o exercício da docência no ensino fundamental I, a legislação exige a formação em Pedagogia.

O curso de Pedagogia é um curso superior de graduação, na modalidade de licenciatura, que dura em média três anos e tem como finalidade formar professores para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (até o 5º ano).

Além de lecionar no ensino fundamental, o pedagogo pode também trabalhar com educação infantil (creches e pré-escolas), supervisionar e coordenar atividades escolares, orientar educacionalmente alunos e dirigir escolas (essas funções de gestão em geral exigem também no mínimo uma especialização).

Para ser professor de ensino de fundamental II (5º ao 9º ano) e ensino médio é exigido o curso de licenciatura na área de formação especifica, por exemplo: Química, Física, Letras, Matemática, Geografia, Ciências Biológicas.

As licenciaturas são cursos superiores de graduação e têm a duração média de 3 a 4 anos. Quem opta pela licenciatura tem a carga horária de disciplinas divididas em específicas (da área escolhida) e pedagógicas (didática, políticas educacionais e outras bases importantes sobre educação). É um curso onde já se sai habilitado a assumir aulas.

Para ser professor de ensino técnico é necessário o diploma de um curso de graduação (licenciatura ou bacharelado, dependendo da disciplina) e em alguns casos requer também, no mínimo, uma pós-graduação lato sensu (especialização).

Para ser professor universitário é preciso ter, no mínimo, uma pós-graduação lato sensu (especialização) para atuar em faculdades privadas e no mínimo uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) para atuar como professor em universidades públicas. Para professores substitutos/interinos, entretanto, são aceitos na maioria das universidades apenas o título de graduação.

No caso dos professores universitários, a pós-graduação stricto sensu exigida é, em geral, em uma área específica da formação inicial, não obrigatoriamente em educação.

Os cursos de bacharelados e tecnológicos não habilitam o profissional a lecionar. Para atuar como docente, faz-se necessário um curso de complementação pedagógica para que possa assumir o ensino fundamental e médio.

É importante destacar que a área de atuação de um profissional é determinada na graduação. Uma pós-graduação não irá habilitar alguém a exercer funções que necessitam de habilitação adquirida em cursos de graduação.

Uma especialização na área dará maior compreensão do conteúdo ou do processo de ensinar, e isso poderá ser aplicado em qualquer atividade que não exija um diploma de graduação diferente do seu, pois essa pós-graduação não substituirá um diploma de graduação, caso seu interesse seja trocar de área de atuação. Isso se deve, sobretudo, ao fato da especialização enfocar apenas aspectos específicos da área profissional em questão.

Até porque, para o MEC, pós-graduações, especializações e outras formações após a graduação são consideradas como formação continuada. Essa formação é importante e reconhecida (por bonificações), mas não substitui a formação básica exigida por lei.

Se você ainda tem dúvidas sobre o que uma pós-graduação pode (ou não) ajudar na sua carreira, leia também os posts “Como escolher a pós-graduação certa para você” e “Sou graduado em uma área, posso fazer uma pós-graduação em uma área diferente?“.