Como escrevi neste post sobre as diferenças entre o mestrado profissional e o acadêmico, e fiquei que continuar a discussão sobre a aceitação deste tipo de curso nas seleções de doutorado, compartilho com vocês o que pude perceber com as minhas leituras.

Primeiramente, em um artigo sobre o mestrado profissional, Renato J. Ribeiro afirma que a principal diferença entre este e o acadêmico é o resultado alcançado no final. Quer dizer, no mestrado acadêmico, pretende-se formar, em longo prazo, um pesquisador. Já no MP, através da mesma inserção na pesquisa, pretende-se formar, no mundo externo à academia, alguém que saiba utilizar sua pesquisa de modo a agregar valor para suas atividades, seja por interesse pessoal ou social.

A discussão sobre a implementação deste mestrado teve seu momento mais forte no seminário realizado em 2005, pela CAPES, intitulado “Para além da academia – a pós-graduação contribuindo para a sociedade”. Ali, foram discutidas questões pertinentes às demandas de mercado atendidas por este tipo de curso. Lá, este tipo de curso foi defendido com base em algumas constatações, que se resumem assim:

– a demanda por um pessoal altamente qualificado para trabalhar fora da academia

– a necessidade da transferência de conhecimento da academia para o mercado, as empresas e a sociedade como um todo

– a quantidade de profissionais egressos dos mestrados e doutorados que não vai para a docência

Assim, este tipo de curso vem como uma resposta da CAPES a estas demandas, estando empenhada em facilitar, às distintas áreas do conhecimento, a aplicação prática de seus resultados, fora dos muros da academia. O Mestrado Profissional foi regulamentado pela CAPES com a Portaria Normativa número 7, de 22 de junho de 2009, mas desde o início da década de 1990 a questão das pós-graduações e suas aplicações vêm sendo discutidas.

A preocupação com uma formação voltada às necessidades do mercado de trabalho já era refletida na oferta dos populares cursos de MBA (Master Business Administration), direcionadas aos profissionais executivos para aperfeiçoar sua prática. O Mestrado Profissional se inspira nesta prática para buscar uma reflexão aplicada ao mundo real, se encaixando na modalidade stricto-sensu juntamente com o Mestrado Acadêmico e o Doutorado, devido à sua carga horária. Ainda segundo a CAPES, o MP confere “idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso”.

Outra diferença é relacionada ao tipo de financiamento do curso. Como este é um curso que agrega valor, principalmente, ao indivíduo e à empresa que o emprega, na portaria que o regula está dito que ele conta, por vocação, com o autofinanciamento. Por isso, ocorrem algumas controvérsias quanto ao oferecimento deste tipo de curso pelas universidades públicas. Estes problemas são respondidos por meio da criação de cursos específicos pelas instituições que o oferecem, como o curso oferecido pelo ITA em parceria com a EMBRAER, ou o MP do IPHAN ou ainda cursos onde o aluno já sai empregado pela instituição que o oferece (desde que aprovado), como é o caso da escola de Diplomatas do Instituto Rio Branco.

Devido a esta conjuntura diferenciada de alunos e de saídas profissionais, é possível que a menor parte dos egressos deste tipo de curso venha a buscar um doutorado. Mas, se você fez (ou pretende) fazer um Mestrado Profissional, e deseja seguir no doutorado, não tem porque o título te impedir de continuar. Este tem a mesma validade e você passará pelo mesmo processo seletivo dos outros candidatos ao curso. Boa sorte!