Sancionada sorrateiramente em 28 de dezembro de 2012 e em vigor desde 1º de março de 2013, a Lei 12.772 introduziu mudanças na estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior Federal.

O ponto mais polêmico da nova lei determina que o ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da classe – o de Professor Auxiliar – mediante aprovação em concurso público de provas e títulos que deve exigir o diploma de curso superior em nível de graduação.

Segundo o presidente da PROIFES-Federação, Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira, a lei hoje vigente para os professores seguiu a lógica das demais carreiras do serviço público federal, em que um novo servidor deve começar no primeiro nível da carreira.

Entretanto, ao consultarem suas áreas jurídicas, as universidades federais descobriram que não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos, como tradicionalmente acontecia. Ou seja, agora, qualquer pessoa com graduação pode concorrer a qualquer vaga para professor nas universidades federais.

A Universidade Federal de Santa Catarina, por exemplo, cancelou um edital para selecionar 200 professores com títulos de mestre ou doutor e publicou-o novamente, exigindo apenas o diploma de graduação para todas as vagas. Em outras universidades federais, como a de Pernambuco, alguns departamentos decidiram suspender os concursos públicos por discordar da nova regra.

Ao tentar impedir que um servidor público ingresse no meio da carreira, foi desconsiderado que os docentes das universidades possuem titulações diferentes, e que a seleção deve refletir essa situação. A praxe nos concursos para professores universitários federais é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais possuem ao menos um destes títulos.

Após publicar um parecer de sua consultoria jurídica confirmando que a legislação atual proíbe as instituições de barrarem candidatos sem mestrado ou doutorado, o Ministério da Educação passou a ser alvo de duras críticas por parte de universidades e entidades ligadas ao setor, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências. O próprio governo percebeu que a alteração no plano de carreira contradiz seu discurso de incentivo à pós-graduação e alguns de seus programas de grande visibilidade, como o Ciência Sem Fronteiras, criado justamente para estimular a formação pós-graduada.

Pressionado, o Ministério da Educação informou que o Executivo finalmente chegou a um entendimento de que é necessário alterar a lei para permitir que as instituições possam exigir nos concursos os títulos de mestre ou de doutor, devolvendo assim a autonomia às universidades e acabando com a insegurança jurídica na realização de concursos públicos, como vêm ocorrendo desde a publicação da lei.

A alteração a ser feita permitirá que a universidade escolha o posto hierárquico que o candidato poderá ingressar, entre auxiliar (graduado), assistente (mestre) e adjunto (doutor). O formato com que a mudança ocorrerá ainda não está definido, e caberá ao Ministério do Planejamento decidir se haverá uma medida provisória (alteração imediata) ou um projeto de lei (que exige tramitação no Congresso). Após a publicação da lei ou medida provisória, os concursos em andamento seriam automaticamente alterados para o novo formato.